Nova Lei Geral do Turismo: Vitórias, Vetos e os Impactos para Hoteleiros e Agências de Viagens

A aprovação da Lei nº 14.978/2024, conhecida como a Nova Lei Geral do Turismo, foi recebida com grande entusiasmo por muitos do setor, trazendo importantes avanços e atualizações para a regulamentação do turismo no Brasil. Contudo, alguns vetos presidenciais geraram controvérsias, especialmente no que diz respeito à responsabilidade solidária das agências de viagens e meios de hospedagem, deixando pontos importantes em aberto e criando novos desafios para hoteleiros.

Atualização da Lei Geral do Turismo: Uma Vitória para o Setor

Conforme mencionado por Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), a sanção da nova lei é uma grande conquista para o setor. A legislação, que não era atualizada desde 2008, moderniza diversos aspectos e oferece mais segurança jurídica para a cadeia produtiva do turismo.

Entre os principais pontos positivos da nova lei estão:

Definição clara dos meios de hospedagem: A lei oficializa que meios de hospedagem são todos os empreendimentos que oferecem serviços de alojamento temporário, o que abrange desde unidades individuais até coletivas. Isso facilita a fiscalização e regularização desses estabelecimentos.

Regulamentação dos procedimentos operacionais: O Ministério do Turismo agora será responsável por definir normas para check-in e check-out, garantindo qualidade e padronização dos serviços no setor hoteleiro.

Dispensa de adaptação em hotéis antigos: Estabelecimentos que enfrentam dificuldades técnicas para atender ao percentual mínimo de quartos acessíveis agora poderão apresentar laudos técnicos e se isentar dessas exigências, desde que atualizados a cada cinco anos.

Essas mudanças são vistas como avanços importantes para o setor, que poderá operar de forma mais eficiente e com maior segurança jurídica, especialmente no que tange à definição de responsabilidades.

Vetos Presidenciais: Desafios para Hoteleiros e Agências

Apesar dos avanços, a presidência vetou alguns dispositivos que impactariam diretamente a operação de hotéis e agências de viagens. Esses vetos geraram frustração entre alguns setores e trazem novos desafios a serem superados.

1. Responsabilidade Solidária e Falência de Intermediadores

O veto mais polêmico está relacionado à responsabilidade solidária dos meios de hospedagem e agências de viagens. A proposta original previa que hotéis e agências seriam isentos de responsabilidade solidária em casos de falência de intermediadores de reservas ou culpa exclusiva dos mesmos. Isso significaria que, se uma plataforma de reservas não repassasse o pagamento ao hotel, este estaria isento de fornecer o serviço ou indenizar o hóspede.

Com o veto, a responsabilidade solidária foi mantida, ou seja, os hotéis e agências continuam obrigados a responder por danos causados aos clientes, mesmo que o problema tenha sido causado por um intermediário. Esse veto gerou um sentimento de injustiça entre agências de viagens, que, de acordo com Siderley Santos, presidente da Abracorp, agora enfrentarão dificuldades ao serem responsabilizadas por serviços que não entregaram diretamente.

Impacto para Hoteleiros:

O risco financeiro aumenta, pois, em casos de falência de intermediários, os hotéis ainda terão que arcar com os prejuízos. Isso pode gerar prejuízos significativos e até mesmo afetar a reputação dos estabelecimentos, que podem ser vistos como responsáveis por problemas criados por terceiros.

Hotéis terão que rever suas parcerias com agências e plataformas de reservas, buscando garantir contratos mais seguros e que cubram esses possíveis passivos.

2. Concorrência com AirBnB: Vetos à Exclusão de Empreendimentos Imobiliários

Outro veto relevante foi à proposta que buscava excluir plataformas como AirBnB da regulamentação da Lei Geral do Turismo. O texto original queria que esses empreendimentos imobiliários com serviços de hotelaria (como os ofertados em plataformas de aluguel de temporada) fossem tratados de forma diferente dos hotéis tradicionais.

Com o veto, AirBnB e empreendimentos semelhantes continuam sob as mesmas regras do mercado hoteleiro, algo que, à primeira vista, poderia nivelar o campo de atuação entre os diferentes modelos de negócios. No entanto, muitos hoteleiros acreditam que, na prática, essas plataformas ainda operam com uma fiscalização mais branda e não enfrentam o mesmo grau de regulamentação e custos trabalhistas.

Impacto para Hoteleiros:

A concorrência desleal pode continuar, uma vez que plataformas de aluguel por temporada seguem oferecendo serviços com menos encargos operacionais e exigências legais do que os hotéis. Isso força o setor hoteleiro a buscar formas de diferenciação e inovação, criando experiências exclusivas que justifiquem os valores cobrados e atraiam mais clientes.

3. Veto à Flexibilização na Hospedagem de Menores

O dispositivo que flexibilizava a hospedagem de menores com apenas um responsável ou com autorização expressa dos pais também foi vetado, mantendo as regras rígidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com o veto, hotéis precisarão continuar a exigir uma série de documentos e autorizações formais para aceitar menores desacompanhados. Isso gera mais burocracia e pode desestimular turistas internacionais ou famílias que não estejam familiarizadas com as exigências.

Impacto para Hoteleiros:

Hotéis que não cumprirem essas exigências podem ser multados ou até enfrentarem processos legais, o que impõe a necessidade de uma equipe bem treinada e preparada para gerenciar esses requisitos de maneira eficiente.

O Futuro da Lei Geral do Turismo: Oportunidades e Precauções

Mesmo com os vetos, a Lei Geral do Turismo representa um passo importante para modernizar o setor no Brasil. No entanto, os hoteleiros devem estar atentos às implicações legais e operacionais impostas pela nova regulamentação.

De acordo com a Ana Carolina Medeiros, presidente da Abav Nacional, há esforços para modificar os pontos vetados por meio de Medida Provisória. Isso demonstra que as discussões sobre responsabilidade solidária e outros temas sensíveis ainda não terminaram, e os próximos meses poderão trazer novos desdobramentos.

Como os Hoteleiros Devem se Preparar

Para se adequar às mudanças e mitigar os riscos, os hotéis devem:

Rever contratos com intermediários e agências de viagens para garantir proteção em caso de falência ou problemas de repasse de valores.

Treinar a equipe para garantir conformidade com as exigências de hospedagem de menores e procedimentos operacionais estabelecidos pelo Ministério do Turismo.

Investir em inovação e na experiência do cliente para se diferenciar de plataformas como AirBnB, que continuarão competindo diretamente com o setor hoteleiro.

Acompanhar de perto as discussões jurídicas sobre possíveis mudanças na legislação, especialmente no que diz respeito à responsabilidade solidária.

Embora a nova lei traga avanços importantes, ela também impõe desafios que exigem planejamento estratégico e adaptação por parte dos hoteleiros. As associações de classe, como a ABIH e Abracorp, continuarão trabalhando para ajustar pontos cruciais da legislação, mas cabe aos empresários do setor manterem-se informados e preparados para as novas demandas e oportunidades que essa mudança traz.

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