Carnaval: como agir em caso de importunação sexual

Em vigor desde 2018, a Lei 13.718/18 da importunação sexual define pena de 1 a 5 anos de prisão para práticas libidinosas (devassas), a exemplo de assédios, apalpadas, toques ou masturbação sem consentimento do/a parceiro/a. 

Com a chegada do período carnavalesco, festas de rua notáveis mundo afora registraram em 2019 casos de importunação sexual mesmo com a Lei em vigor, segundo lista elaborada pelo G1. Os casos abrangem beijos à força, agressões físicas, “mão boba”, abraços forçados e assédios contra foliãs.

Para a advogada criminalista Rebeca Matos, o cenário de importunação sexual em festas populares é consequência da falta de penalidade contra práticas vulgares não consensuais, antigamente consideradas atitudes normais devido a jurisdição tardia contra tais atos.

“A ‘mão boba’ em corpo alheio, beijo forçado, masturbação, abordagem e abraços forçados e o toque nas partes íntimas ou coxas de alguém sem consentimento são práticas enquadradas como crimes sexuais, segundo a Lei 13.718/18. Para esses casos, é necessário registrar a ocorrência do crime à Autoridade Policial, ou seja, qualquer Delegacia Territorial mais próxima do acontecimento”, elucida a perita. 

Com o começo oficial na quinta-feira (20) do carnaval de Salvador 2020, Rebeca atenta para ações educativas das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam) em Brotas e Periperi, conscientizando o público sobre práticas de importunação sexual ainda no período pré-carnaval. 

“A campanha ‘Eu respeito o seu não’, criada por unidades especializadas, aposta na reeducação dos foliões, tendo como objetivo estimular denúncias por parte das mulheres que sofrerem assédio durante os festejos e conscientizar os homens a respeito de práticas que se configuram como crime sexual”, aponta a advogada.

Para Rebeca, essas iniciativas ajudam a reduzir o número de importunações e acabar com a cultura de impunidade para práticas machistas. Apesar dos avanços sociais lentos, embora progressivos da Lei, pelo menos seis presos foram detidos nos dias de festa na capital baiana em 2019, cinco no Circuito Dodô (Barra-Ondina) e um no Circuito Osmar (Campo Grande), de acordo com levantamento da Polícia Civil do Estado da Bahia. 

“Há uma construção social que leva os homens a se sentirem autorizados a violar o corpo das mulheres e isso precisa ser reavaliado. A Lei 13.718/18 caracteriza um avanço em um Direito Penal machista e que, em nome da ausência de proporcionalidade, implica impunidade. A cultura do estupro merece freios estatais sempre. Deve-se evitar, todavia, que em nome do bem se promova mais violência, especialmente contra as vítimas”, afirma Rebeca, que em seguida complementa, “Não é não e, depois do não, tudo é importunação”, conclui.

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