Aumenta a quantidade de condenações sobre o uso indevido de imagens

Com certeza o “Departamento de Marketing” de seu hotel já se deparou com uma foto online perfeita para a “campanha do ano”. O ‘estagiário’ não teve dúvida e utilizou-a, afinal, “tá na rede, é público.” Resultado: o projeto ficou lindo, hóspedes responderam positivamente a campanha e o hotel se encontra lotado. Mas foi cometida uma contrafação (art. 5o, VII, da Lei 9610/1998), ou seja, obras sem autorização foram produzidas, obrigando o seu hotel a indenizar o autor, seja por danos morais e/ou materiais, além de retirar a campanha do ar.

A verdade é que todas as imagens tem um dono.

O Hotel Urbano Viagens e Turismo, por exemplo, praticou contrafação e foi condenada a pagar R$5.500,00 por utilizar fotos sem indicações e autorizações do fotógrafo para fins comerciais no site do blogueiro Leonardo Sakamoto. Além disso, a empresa teve que retirar a foto do site em até 72h.

O que é a Lei de Direitos Autorais?
A Lei de Direitos Autorais (LDA – Lei 9.610/1998) existe com intuito de proteger o autor intelectual para que ele se beneficie em seu aspecto moral e patrimonial. Em seu artigo 29, I, traz que a reprodução, integral ou parcial, de uma obra depende da autorização previa e expressa do autor ou do detentor de direitos autorais, independente do ato ter fins lucrativos ou não.

Sempre ocorrerá a reparação por danos morais no caso de contrafação?
Sim. Inclusive, a jurisprudência 1 já decidiu que ao evidenciar a violação ao direito autoral, os danos que daí advém dispensam comprovação específica do dano, ou seja, o direito à reparação moral decorre da própria lei.

Direitos Autorais são diferentes de direito à imagem?
Apesar da confusão, direitos autorais e direito de imagem são diferentes. Em relação à fotografia, a pessoa (física ou jurídica) que fez a foto detém os direitos autorais, ou seja, o direito de uso. Já o direito à imagem proíbe a utilização de foto que mostre uma pessoa sem que a mesma autorize por escrito. O STJ entende que imagens publicadas sem autorização causam ofensa à honra subjetiva da pessoa, por isso não há a necessidade de comprovação do dano para que haja indenização.

O que mudou na utilização da obra fotográfica física para a digital em relação aos Direitos Autorais?
Nada. Ambas precisam de prévia e expressa autorização do autor de acordo com a Lei. Porém, a era digital tornou o compartilhamento de fotos bem mais acessível.

Como aumentar a chance de encontrar a imagem que você procura?
1) Utilize sinônimos. Busque no Google.
2) Busque também palavras em inglês. O Google Tradutor pode ajudá-lo.
3) Na aba IMAGEM do Google, filtre as “ferramentas” para tamanho grande.
4) Se não achar nada, utilize sites de banco de imagem gratuito, como: Pixabay, Free stock photos bank, Shutterstock, Free images, flickr e Dreamstime

Como utilizar as imagens do Google sem ter problemas autorais?
Ao entrar na aba imagens do Google e fazer sua busca, abra a aba “ferramentas” , aperte na aba “direitos de uso marcadas para reutilização”. Assim, todas as imagens já são livres de direito, inclusive pode ser utilizada comercialmente.

Caso não encontre a imagem gratuitamente mesmo após todas as buscas, o mais seguro e mais barato é pagar pelo direito de uso da foto.

 

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TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00052203920138152003, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES JOAO ALVES DA SILVA, j. Em 19-10-2015

Carla Procópio – Advogada
[email protected]

 

Imagem: Freepik

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