ABIH-BA conquista decisão histórica sobre o PERSE que pode assegurar direito à recuperação de tributos para o setor hoteleiro

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Bahia (ABIH-BA) obteve uma importante vitória judicial em defesa do setor, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A decisão, proferida pela Justiça Federal na Bahia, representa um marco para a hotelaria ao reconhecer direitos relevantes dos contribuintes diante do encerramento do benefício fiscal promovido pela Receita Federal.

Na prática, a sentença confirmou que o fim do PERSE, após o atingimento do limite global de renúncia fiscal, é legal. No entanto, o Judiciário entendeu que a forma como esse encerramento foi implementado violou princípios constitucionais, especialmente o da anterioridade tributária, que exige um prazo mínimo antes do aumento indireto de tributos.

Com isso, foi garantido aos associados da ABIH-BA o direito de manter a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS durante o período de transição entre a publicação do ato da Receita Federal e o cumprimento dos prazos legais. Para o IRPJ, a cobrança só poderia ocorrer a partir de 2026; já para CSLL, PIS e COFINS, apenas após 90 dias da publicação (que ocorreu no dia 21 de março de 2025), o que validaria a cobrança apenas a partir do fim de junho do ano passado para esses três impostos.

Além disso, a decisão reconhece o direito das empresas à recuperação de valores pagos indevidamente nesse intervalo, o que pode representar um alívio financeiro relevante para o setor.

O presidente da ABIH Bahia, Wilson Spagnol, destacou que a vitória judicial obtida pela entidade vai muito além da recuperação de créditos tributários. Para ele, a decisão reafirma a importância do associativismo e da atuação de entidades fortes, comprometidas com a defesa dos direitos dos contribuintes e de seus associados.

“Esse resultado demonstra a força do associativismo. Ter uma entidade sólida como a ABIH Bahia é fundamental para conter excessos e enfrentar medidas ilegais que violem direitos. Houve uma aposta na inércia, na ideia de que ninguém questionaria. Mas nós questionamos, fomos à Justiça e vencemos”, afirmou.

Segundo o presidente, o significado dessa conquista é maior do que o aspecto financeiro. “Mais do que os valores recuperados, essa vitória deixa uma mensagem clara: é preciso vigilância, coragem e disposição para lutar pelo que é certo. Quando o próprio fisco atua de forma irregular e prejudica o contribuinte, cabe às entidades representativas reagirem com firmeza e responsabilidade”, ressaltou.

Wilson Spagnol também enfatizou que a atuação da ABIH Bahia reafirma o papel da sociedade civil organizada na defesa da legalidade, da segurança jurídica e do equilíbrio na relação entre Estado e contribuinte. “Vivemos em um país de carga tributária muito elevada. O que não se pode admitir é que, além disso, ainda ocorram medidas ilegais, tomadas sob a expectativa de silêncio. Nossa reação foi uma resposta de altivez, responsabilidade e compromisso com a justiça.”

Para ele, a decisão judicial representa um exemplo importante não apenas para os associados, mas para a sociedade como um todo. “Essa é uma vitória que fortalece a confiança na atuação coletiva e na defesa dos direitos. Ela mostra que vale a pena questionar e não aceitar passivamente o que contraria a lei.”

Como recuperar os valores

Apesar do direito reconhecido na sentença, a utilização dos créditos tributários depende do trânsito em julgado da ação (quando não houver mais possibilidade de recurso). Após essa etapa, os associados da ABIH-BA poderão seguir o rito administrativo junto à Receita Federal:

  1. Levantar e apurar os valores pagos indevidamente no período protegido pela decisão.
  2. Realizar a compensação por meio do sistema PER/DCOMP.
  3. Utilizar os créditos para quitar tributos federais próprios.
  4. Como forma alternativa à compensação dos créditos tributários, existe também a possibilidade de solicitar a restituição dos valores.

É fundamental observar que:

  • A compensação só poderá ocorrer após decisão definitiva, com o trânsito em julgado da sentença.
  • Os créditos devem ser devidamente comprovados e não podem estar prescritos.
  • O procedimento estará sujeito à homologação da Receita Federal.
  • A decisão beneficia exclusivamente os associados que comprovaram habilitação prévia no PERSE.

 

A ABIH-BA orienta que os associados organizem sua documentação fiscal e, preferencialmente, contem com assessoria contábil e jurídica especializada para garantir a correta apuração e aproveitamento dos créditos, após o trânsito em julgado da decisão judicial.

A entidade seguirá atuando firmemente na defesa dos interesses da hotelaria baiana, acompanhando os desdobramentos do caso e prestando suporte técnico aos seus associados.

Mais informações e suporte aos associados:
📧 [email protected]
📞 (71) 3341-8483

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